Ações foram movidas originalmente por partidos políticos juntamente com organizações da sociedade civil
A Defensoria Pública da União (DPU) manifestou seu posicionamento pela inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição pede para atuar como amicus curiae nos processos que avaliam as Leis nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025. A instituição sustenta que os normativos reduzem a proteção constitucional do meio ambiente e fragilizam direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais populações tradicionais.
O pedido foi protocolado na segunda-feira (3) e direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs. A DPU destaca que o seu ingresso na ação se dá pelo papel da instituição em garantir a perspectiva dos direitos humanos e da proteção das populações que, embora diretamente atingidas pela legislação em questão, não estão formalmente no polo ativo dos processos.
As ações foram movidas originalmente pelo Partido Verde; pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); e pela Rede Sustentabilidade em parceria com a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma).
A DPU destaca que, longe de configurar apenas uma etapa burocrática de autorização de empreendimentos, o licenciamento ambiental é o mecanismo preventivo por meio do qual o Estado identifica, avalia e controla os impactos ambientais e sociais decorrentes de atividades potencialmente degradadoras, assegurando que o desenvolvimento se realize dentro dos limites constitucionais.
“Amigo da corte”
Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. A contribuição da DPU no julgamento das ADIs pretende oferecer à Corte pontos que demonstram a repercussão concreta dessas normas sobre grupos que já enfrentam, historicamente, “os maiores ônus da flexibilização do controle ambiental”.
A Defensoria pontua que o licenciamento está previsto na Constituição de 1988 como instrumento de concretização do dever estatal de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos direitos fundamentais que dependem dele. Não se trata, portanto, de um entrave à atividade econômica, “e sim em compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais”.
Para a DPU, o novo marco legal não se mostra apenas como meio de organização do procedimento administrativo. “O que se promove é a redefinição da própria finalidade constitucional do licenciamento. Em lugar de submeter a exploração econômica aos limites impostos pelos direitos fundamentais e pela proteção do meio ambiente, a legislação passa a condicionar a efetividade desses direitos às necessidades de expansão dos empreendimentos”, questiona o texto.
“Consideramos que esse marco legal do licenciamento não traduz desenvolvimento. Além de desconsiderar o compromisso intergeracional, representa uma transferência de risco dos mais fortes para os mais vulneráveis, precisamente o que o Estado Constitucional Democrático de Direito foi instituído para impedir”, analisa o defensor público federal Claudionor Barros Leitão, da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal.
Ausência de controle
Os defensores sustentam que a nova legislação amplia as hipóteses de dispensa, simplifica procedimentos para empreendimentos potencialmente degradadores, restringe a atuação de órgãos técnicos e reduz os espaços de participação das populações atingidas, relegando a proteção ambiental e os direitos fundamentais à posição secundária.
Entre os impactos sentidos por populações vulnerabilizadas estão: o deslocamento forçado, a perda de territórios, a degradação dos recursos naturais indispensáveis à subsistência e o agravamento de conflitos socioambientais. “A flexibilização do licenciamento não produz apenas redução da proteção ecológica, pois intensifica desigualdades estruturais e amplia situações de vulnerabilidade social”, destaca o defensor público federal Renan Sotto Mayor, do ofício nacional de Povos Indígenas Isolados.
O defensor público federal Raphael de Souza Lage Santoro Soares, que também integra o ofício nacional de Povos Indígenas Isolados, avalia que o STF terá pela frente “uma grande missão na proteção do direito de existência dos povos indígenas, especialmente os isolados, em um contexto de contínua pressão sobre os espaços de reprodução sociocultural dessas populações”.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fonte: Imprensa DPU