Projeto aumenta penas de crimes financeiros e de maus tratos praticados contra idosos

Texto foi proposto por subcomissΓ£o criada pela CCJ no ano passado

O Projeto de Lei 154/22 altera o Estatuto do Idoso para aumentar a puniΓ§Γ£o prevista para os crimes de negligΓͺncia e de apropriaΓ§Γ£o indevida de bens quando praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais. O texto estΓ‘ sendo analisado pela CΓ’mara dos Deputados.

A maior mudanΓ§a tem relaΓ§Γ£o com a apropriaΓ§Γ£o ou o desvio de bens, proventos, pensΓ£o ou qualquer outro rendimento do idoso. Nesses casos, a pena prevista passa a variar entre trΓͺs anos e dez anos de reclusΓ£o. Hoje, a puniΓ§Γ£o prevista Γ© de um a quatro anos de reclusΓ£o e multa.

No caso da negligΓͺncia, a proposta eleva para 2 meses a 2 anos de detenΓ§Γ£o e multa a pena prevista para quem coloca em perigo a integridade ou a saΓΊde, fΓ­sica ou psΓ­quica, do idoso, submetendo-o a condiΓ§Γ΅es desumanas ou degradantes ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A puniΓ§Γ£o prevista atualmente Γ© de 2 meses a 1 ano de detenΓ§Γ£o e multa.

O projeto Γ© de autoria da ComissΓ£o de ConstituiΓ§Γ£o e JustiΓ§a e de Cidadania, que criou uma subcomissΓ£o em junho de 2021 para discutir propostas em tramitaΓ§Γ£o que tratassem de direito penal, direito processual penal e execuΓ§Γ£o penal.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo Γ© inserir na legislaΓ§Γ£o especΓ­fica dos idosos puniΓ§Γ΅es mais severas do que as jΓ‘ previstas para os mesmos crimes no CΓ³digo Penal. “Ao aprovar tais mudanΓ§as legislativas, contribuΓ­mos para o aprimoramento do combate Γ  aΓ§Γ£o dos criminosos contra a pessoa idosa”, diz o texto.

TramitaΓ§Γ£o
O projeto serΓ‘ analisado pela ComissΓ£o de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, em seguida, pelo PlenΓ‘rio.

Fonte: AgΓͺncia CΓ’mara de NotΓ­cias

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