Projeto cria Selo Rosa para identificar empresas que contratam mulheres com cΓ’ncer

Proposta serΓ‘ analisada por quatro comissΓ΅es da CΓ’mara dos Deputados

O Projeto de Lei 5608/23 define as condiΓ§Γ΅es de trabalho de mulheres diagnosticadas ou em tratamento de cΓ’ncer. O texto, que estΓ‘ sendo analisado pela CΓ’mara dos Deputados, tambΓ©m cria o programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, com incentivos para empresas que contratarem mulheres nessas circunstΓ’ncias.

Entre os benefΓ­cios previstos para as mulheres em empresas que aderirem ao programa Empresa Rosa estΓ£o:

  • trabalho remoto;
  • jornada reduzida;
  • horΓ‘rios flexΓ­veis;
  • apoio psicolΓ³gico e social; e
  • garantia de estabilidade no emprego; entre outros.

As empresas participantes do programa poderΓ£o ser certificadas com o Selo Rosa, que poderΓ‘ ser utilizado em materiais publicitΓ‘rios. O projeto tambΓ©m prevΓͺ incentivos fiscais e acesso a programas de capacitaΓ§Γ£o para a contrataΓ§Γ£o e reinserΓ§Γ£o de mulheres com cΓ’ncer no mercado de trabalho.

Para adquirir o Selo Rosa, que terΓ‘ validade de dois anos, renovΓ‘veis, a empresa deve atender aos seguintes critΓ©rios:

  • ter mais de 10 empregados;
  • adotar polΓ­tica de contrataΓ§Γ£o, manutenΓ§Γ£o e reinserΓ§Γ£o de mulheres com cΓ’ncer de mama;
  • apresentar relatΓ³rio anual de atividades; e
  • cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento do Selo Rosa.

β€œO cΓ’ncer de mama Γ© uma doenΓ§a grave, mas curΓ‘vel em grande parte dos casos. O tratamento, no entanto, pode ser longo e difΓ­cil, o que pode atrapalhar o retorno ao trabalho”, ressalta a autora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

β€œEntendemos que o Programa Empresa Rosa vai contribuir para a construΓ§Γ£o de um mercado de trabalho mais inclusivo e justo para mulheres com cΓ’ncer de mama, reduzindo a discriminaΓ§Γ£o e o preconceito e promovendo a igualdade de oportunidades e de tratamento para essas mulheres”, conclui a deputada.

TramitaΓ§Γ£o
O projeto serΓ‘ analisado, em carΓ‘ter conclusivo, pelas comissΓ΅es de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de FinanΓ§as e TributaΓ§Γ£o; e de ConstituiΓ§Γ£o e JustiΓ§a e de Cidadania.

Fonte: AgΓͺncia CΓ’mara de NotΓ­cias

CrΓ©ditos: pexels-anna-tarazevich-5482986

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