Em linha com sua agenda climΓ‘tica, a UniΓ£o Europeia apresentou proposta para a simplificaΓ§Γ£o de algumas de suas principais normas ESG (sigla em inglΓͺs para prΓ‘ticas de sustentabilidade ambiental, social e governamental). O intitulado pacote βOmnibusβ busca suavizar requerimentos e processos previstos na diretiva sobre devida diligΓͺncia em matΓ©ria de sustentabilidade empresarial (CSDDD), na diretiva relativa a relatΓ³rios de sustentabilidade de empresas (CSRD), na regulaΓ§Γ£o sobre taxonomia de atividades ambientalmente sustentΓ‘veis (EU Taxonomy), no programa InvestEu e no mecanismo de ajuste de carbono de fronteira da UE (CBAM).
A proposta Γ© parte de uma iniciativa para diminuir os custos administrativos gerados por essas normas ao setor empresarial. Ao longo dos ΓΊltimos anos, a UE tem fomentado a criaΓ§Γ£o de diversas polΓticas de sustentabilidade com base na regulaΓ§Γ£o de seu mercado, seja pela atuaΓ§Γ£o de empresas domΓ©sticas ou localizadas no exterior. Por exemplo, prΓ‘ticas comuns incluem a necessidade de conduΓ§Γ£o de atividades de devida diligΓͺncia, como no caso da CSDDD e CSRD.
Ditas normas tΓͺm gerado amplo debate quanto Γ sua compatibilidade com acordos internacionais e possΓveis impactos econΓ΄micos negativos em todo mundo. CrΓticas, em especial originadas do setor privado, levaram Γ proposta do novo pacote como forma de mitigar preocupaΓ§Γ΅es. No entanto, a Omnibus parece ter ido alΓ©m, uma vez que governos e representantes empresariais afirmam que as normas foram demasiadamente diluΓdas, assim perdendo seu objetivo original.
PossΓveis impactos
Apesar de a discussΓ£o se centrar na UniΓ£o Europeia, o resto do mundo acompanha ativamente a βreviravoltaβ trazida pelo pacote, visto que negΓ³cios e operaΓ§Γ΅es com a UE dependem do cumprimento integral dessas normas. O Brasil, em particular, tem um laΓ§o comercial histΓ³rico com a regiΓ£o e depende do mercado da UniΓ£o Europeia para o escoamento de diversos de seus produtos. Inclusive, no final do ano passado, o paΓs e os demais membros do Mercosul comemoraram a finalizaΓ§Γ£o das negociaΓ§Γ΅es do acordo bilateral com a UE, um processo que durou cerca de 25 anos e que poderΓ‘ representar um avanΓ§o nas relaΓ§Γ΅es econΓ΄micas entre ambos.
O que pode parecer um alΓvio para as empresas brasileiras, bem como de outros paΓses, tambΓ©m tem gerado indagaΓ§Γ΅es sobre como a proposta pode afetar outras normas da UE que impactam o Brasil. Caso notΓ³rio Γ© a Lei Antidesmatamento (EUDR) que institui atividades de devida diligΓͺncia para a entrada e a circulaΓ§Γ£o no mercado da UE de produtos de sete commodities (soja, gado, Γ³leo de palma, madeira, cacau, cafΓ© e borracha natural) de forma que se comprove sua origem livre de desmatamento. Para o Brasil, ainda que nΓ£o esteja em total vigor, a EUDR Γ© particularmente preocupante, uma vez que grande parte da produΓ§Γ£o de commodities nacionais Γ© dependente de exportaΓ§Γ£o para a UE, como nos casos de cafΓ© e soja.
Apesar de nΓ£o serem diretamente abarcadas pelo pacote Omnibus, empresas sob o escopo da EUDR tambΓ©m podem ser afetadas pelas mudanΓ§as propostas. Por exemplo, a CSDDD reconhece a EUDR como norma mais especΓfica, o que significa que aqueles abrangidos por ambas as normas devem cumprir com os seus requisitos separadamente, mas de forma complementar no contexto de suas operaΓ§Γ΅es. Dessa forma, empresas potencialmente deverΓ£o integrar suas atividades de devida diligΓͺncia em um processo ΓΊnico, resultando na aplicaΓ§Γ£o das simplificaΓ§Γ΅es trazidas pela Omnibus no que tange aos requerimentos da CSDDD.
Ainda assim, a EUDR continua a ser um regime jurΓdico distinto, impondo seus prΓ³prios requisitos de forma independente. O que nΓ£o se sabe, contudo, Γ© se a norma tambΓ©m estarΓ‘ sujeita a propostas de reforma, tais como a Omnibus, para que se mitiguem suas exigΓͺncias. Se for o caso, isso pode representar uma tendΓͺncia de simplificaΓ§Γ£o de regras ESG com base na recepΓ§Γ£o negativa do mercado da UE.
O aumento de normas similares na UE, as crΓticas internacionais e as dΓΊvidas quanto Γ sua real capacidade de implementaΓ§Γ£o devem seguir como assuntos notΓ³rios nΓ£o sΓ³ pelas implicaΓ§Γ΅es que instauram na UE, mas tambΓ©m para com o mercado internacional. Quanto a essa discussΓ£o, o Brasil deverΓ‘ seguir ativo de forma a atender os objetivos de sustentabilidade dessas normas sem, no entanto, acarretar em Γ΄nus para as empresas brasileiras.
Fonte: Consultor JurΓdicoΒ