Projeto cria programa musical voltado a jovem em vulnerabilidade social

O Projeto de Lei 4358/21 destina os valores das multas determinadas por cometimento dos crimes de injΓΊria racial e racismo Γ s polΓ­ticas pΓΊblicas destinadas ao combate da discriminaΓ§Γ£o em razΓ£o de preconceito racial.

“Aplicar qualquer multa que venha de condenaΓ§Γ£o por estes dois crimes em entidades de combate ao preconceito racial Γ© medida de justiΓ§a social que temos por obrigaΓ§Γ£o tomar”, afirma o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Conforme a proposta em anΓ‘lise na CΓ’mara dos Deputados, deverΓ‘ haver manifestaΓ§Γ£o prΓ©via de entidades da sociedade civil que atuem no combate ao preconceito racial sobre a destinaΓ§Γ£o dos recursos, nos termos a serem estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.

O crime de injΓΊria racial estΓ‘ previsto no CΓ³digo Penal e ocorre quando hΓ‘ ofensa Γ  dignidade de alguΓ©m, com base em elementos referentes Γ  sua raΓ§a, cor, etnia, religiΓ£o, idade ou deficiΓͺncia. JΓ‘ os crimes de racismo estΓ£o definidos na Lei CaΓ³, que define a puniΓ§Γ£o de crimes resultantes de preconceito de raΓ§a ou de cor.

“O que diferencia os crimes Γ© o direcionamento da conduta: enquanto na injΓΊria racial a ofensa Γ© direcionada a um indivΓ­duo especΓ­fico, no crime de racismo a ofensa Γ© contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raΓ§a”, explica Frota.

TramitaΓ§Γ£o
A proposta serΓ‘ analisada em carΓ‘ter conclusivo pelas comissΓ΅es de Direitos Humanos e Minorias; de FinanΓ§as e TributaΓ§Γ£o; e de ConstituiΓ§Γ£o e JustiΓ§a e de Cidadania.

Fonte: AgΓͺncia CΓ’mara de NotΓ­cias

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